PRONAS

O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência tem por objetivo captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a reabilitação da pessoa deficiente.

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Em breve

Sobre o PRONAS

O programa PRONAS/PCD foi criado através da Lei Federal nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, através dos artigos 1 a 13 da lei.

O mecanismo do programa é baseado no princípio da renúncia fiscal. E a renúncia nada mais é do que o poder público “abrir mão” de receber determinado valor, para que ele seja aplicado diretamente em determinado setor, no caso, na área da saúde.

A regulamentação da Lei 12.715/2012 se dá através da Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.550/2014. A portaria (que já sofreu alterações de outras duas portarias - 1.575/2015 e 823/2016) redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos ao programa.

PRONAS/PCD quer dizer Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. O programa tem por objetivo captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.

Em resumo, o programa permite que investidores possam apoiar projetos previamente aprovados no Ministério da Saúde, na forma de doação, como será visto no decorrer desta cartilha. O doador poderá deduzir o seu investimento do imposto de renda devido e ainda investe na saúde do país.