Lei de Incentivo ao Esporte

Aprenda mais sobre a Lei 11.438, de 2006, de Incentivo ao Esporte - LIE, que permite que incentivadores invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos.

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Sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte – LIE é uma Lei federal que permite que algumas empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos. Esses projetos, por sua vez, devem ser previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Publicada após um longo processo de convencimento e reivindicação dos desportistas, a norma trazia, na sua versão original, a possibilidade de pessoas jurídicas deduzirem até 4% do Imposto de Renda devido, em concorrência com o setor cultural (Lei de Incentivo à Cultura). Dessa forma, os incentivadores deveriam optar pelo incentivo ao esporte ou a cultura, ou distribuir os recursos dentro do percentual limite.

Esse fato gerou uma grande mobilização dos representantes do cenário artístico nacional a fim de evitar uma disputa por benefícios fiscais. Por fim, em maio de 2007 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 342/06 (convertida na Lei 11.472 em maio de 2007), que reduziu o percentual destinado ao Esporte de 4% para 1%, porém sem concorrência com a Lei de Incentivo à Cultura.

Atualmente, a LIE – Lei 11.438/2006 é regulamentada pelo Decreto 6.180, de 2007 e já possibilitou o acréscimo de milhões de reais ao segmento, em projetos distribuídos por todo o território nacional e é vista como uma estratégia de política pública para o desenvolvimento do esporte brasileiro.

Desde que foi implementada, em 2007 até o ano de 2015, a Lei de Incentivo ao Esporte destinou mais de R$ 1,6 bilhões em aproximadamente 3.300 projetos, para três vertentes: o esporte de participação, onde as modalidades tem como objetivo o lazer, ao esporte como instrumento de educação e ao esporte de rendimento.